1. Identificação do fornecedor e aceitação
1.1. O Dossel é um sistema de gestão para escritórios de engenharia, consultoria ambiental e regularização de imóveis rurais, fornecido no modelo de software como serviço (SaaS) por DOSSEL TECNOLOGIA LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 68.570.844/0001-01, NIRE 51203304812, com sede na Rua Projetada Um, nº 535, sala 1303C, Terraço Brasil Beach, bairro Ribeirão do Lipa, Cuiabá/MT, CEP 78.048-148, doravante DOSSEL.
1.2. Estes Termos regem o acesso e o uso do sistema pela pessoa jurídica ou pela pessoa física que contrata a assinatura, doravante ASSINANTE, e por todas as pessoas por ele autorizadas a acessar o sistema, doravante USUÁRIOS. O USUÁRIO designado como administrador do escritório representa o ASSINANTE perante a DOSSEL para os fins destes Termos e da operação do sistema.
1.3. Quando o ASSINANTE for pessoa física que contrata o serviço como destinatária final, aplicam-se as normas da Lei nº 8.078/1990, em especial o direito de arrependimento no prazo de 7 dias (art. 49) e o cancelamento pelo mesmo meio utilizado para a contratação (Decreto nº 7.962/2013, art. 5º). Nada nestes Termos afasta direito que a lei assegure ao consumidor.
1.4. O aceite se dá pela marcação eletrônica na página de adesão, no momento da contratação, e é registrado com data e hora, endereço IP e porta lógica de origem, identificação de quem aceitou, número da versão aceita e resumo criptográfico do texto exatamente como exibido. O mesmo registro é produzido a cada novo aceite exigido por estes Termos. O registro assim produzido constitui prova da manifestação de vontade, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do art. 225 do Código Civil. A DOSSEL envia ao e-mail cadastrado cópia do texto aceito e mantém cada versão publicada disponível para consulta.
1.5. Quem aceita declara ter poderes para obrigar o ASSINANTE. Se o aceite for dado por preposto sem poderes, o ASSINANTE responde perante a DOSSEL pelos atos praticados na conta, ressalvado o direito de regresso.
1.6. Não há uso do sistema sem aceite. A conta é ativada depois do aceite e, quando houver cobrança, da confirmação do primeiro pagamento.
2. Definições
Sistema: a aplicação Dossel, acessível por navegador, com seus módulos, telas, relatórios, integrações e serviços acessórios.
Escritório ou Ambiente: o espaço lógico isolado atribuído ao ASSINANTE dentro do sistema, com seus próprios cadastros, usuários e configurações.
Administrador: o USUÁRIO com poderes de gestão do Escritório, inclusive sobre assinatura, usuários, aparência, contas de e-mail e exportação.
Usuário ativo: USUÁRIO com acesso habilitado. Usuário desativado e o painel de TV não contam como usuário ativo.
Dados do Assinante: todo conteúdo inserido, carregado, importado ou gerado pelo ASSINANTE e seus USUÁRIOS no sistema, incluindo cadastros de clientes, imóveis, processos, documentos, lançamentos financeiros e cópias de notificações recebidas por e-mail.
Bases Públicas: as bases de dados mantidas por órgãos públicos e disponibilizadas por eles em caráter aberto, como as da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), do IBAMA e do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), e outras que a DOSSEL venha a incorporar.
Espelho: a cópia local, mantida pela DOSSEL, de informações obtidas das Bases Públicas, atualizada periodicamente e utilizada para conferência e cruzamento automatizados.
Divergência: a diferença apontada pelo sistema entre um dado cadastrado pelo ASSINANTE e o dado correspondente encontrado no Espelho.
Aviso: a indicação gerada automaticamente pelo sistema, a partir do Espelho, de fato que pode exigir providência do ASSINANTE em relação a um imóvel (por exemplo, embargo, auto de infração, pendência no cadastro, vencimento de licença).
Conta de e-mail conectada: conta de correio eletrônico do ASSINANTE cuja leitura ele autoriza ao sistema para captura de notificações de órgãos públicos.
3. Objeto e licença de uso
3.1. A DOSSEL concede ao ASSINANTE licença de uso do sistema, não exclusiva, intransferível, revogável e limitada ao prazo da assinatura, para uso na atividade profissional do próprio ASSINANTE. O prazo de validade técnica da versão em uso corresponde à vigência da assinatura, com as atualizações que a DOSSEL disponibilizar (Lei nº 9.609/1998, arts. 7º e 8º).
3.2. A licença não implica venda, cessão ou transferência de qualquer direito sobre o software, que permanece integralmente com a DOSSEL.
3.3. É vedado ao ASSINANTE e aos USUÁRIOS:
ceder, sublicenciar, alugar, emprestar ou compartilhar credenciais de acesso com terceiros não autorizados;
utilizar o sistema para prestar serviço de gestão a terceiros como se fosse produto próprio, salvo mediante contrato específico;
realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou tentativa de obtenção do código-fonte;
extrair dados de forma automatizada em volume ou frequência incompatíveis com o uso humano normal, inclusive por robôs ou scripts, salvo pelas funções de exportação do próprio sistema;
contornar, desabilitar ou testar mecanismos de segurança, autenticação, limitação de uso ou isolamento entre Ambientes;
inserir no sistema conteúdo ilícito, código malicioso ou dados obtidos em violação à lei.
3.4. Cada USUÁRIO tem credencial individual, identificada pelo próprio endereço de e-mail, que é único no Dossel. O compartilhamento de uma mesma credencial entre pessoas distintas é vedado, e as ações praticadas por meio da credencial presumem-se de autoria do seu titular.
4. Cadastro, credenciais e responsabilidade pela conta
4.1. O ASSINANTE é responsável pela veracidade e atualização dos dados cadastrais informados, inclusive os necessários à emissão de nota fiscal. O endereço de e-mail do Administrador é o canal oficial de comunicação.
4.2. O ASSINANTE é responsável pela guarda das credenciais dos seus USUÁRIOS e pela imediata desativação de acessos de pessoas desligadas, feita pelo próprio ASSINANTE no sistema, com efeito imediato. A DOSSEL não tem como distinguir o acesso legítimo do acesso feito com credencial válida obtida indevidamente.
4.3. O ASSINANTE deve comunicar imediatamente à DOSSEL qualquer suspeita de uso não autorizado da sua conta, pelo canal indicado na cláusula 21.
4.4. O ASSINANTE responde pelos atos dos seus USUÁRIOS no sistema.
5. Planos, preço e usuários
5.1. A assinatura é feita por Escritório, no plano escolhido pelo ASSINANTE, cada um com o seu limite de usuários ativos, na periodicidade mensal ou anual:
| Plano | Usuários ativos | Mensal | Anual, à vista |
|---|---|---|---|
| Básico | 1 a 2 | R$ 299,00 | R$ 2.990,00 |
| Plus | 3 a 6 | R$ 499,00 | R$ 4.990,00 |
| Sob medida | 7 ou mais | Valor negociado, formalizado em aditivo | |
Na periodicidade anual, o ASSINANTE paga à vista o equivalente a 10 (dez) mensalidades por 12 (doze) meses de uso; o desconto de 2 (duas) mensalidades é a contrapartida do pagamento antecipado. O valor contratado é o indicado na página de adesão no momento da contratação. Qualquer alteração desta tabela gera nova versão destes Termos, apresentada ao Administrador de cada ASSINANTE no acesso ao sistema, para novo aceite registrado na forma da cláusula 1.4. Para quem já assina, o novo valor só passa a valer depois desse aceite; se o ASSINANTE não aceitar, aplica-se a cláusula 20.3.
5.2. O plano contratado vale até o Administrador solicitar a troca, observado o seguinte:
ao cadastrar usuário que ultrapasse o limite do plano contratado, o sistema informa o novo valor antes de concluir o cadastro; a confirmação do Administrador vale como aceite, é registrada na forma da cláusula 1.4 e o novo valor passa a valer de imediato, com cobrança da diferença proporcional aos dias restantes do período em curso: no cartão cadastrado, no mesmo dia (se a cobrança não for liquidada, a diferença é somada à mensalidade seguinte); no Pix mensal, somada à mensalidade seguinte; na periodicidade anual, calculada sobre o valor anual com o desconto, em cobrança por Pix com vencimento em 3 (três) dias;
a passagem para plano de valor menor é feita a pedido do Administrador, desde que o número de usuários ativos caiba no plano escolhido, e passa a valer na cobrança seguinte (na periodicidade anual, na renovação), sem devolução relativa ao período em curso; a redução do número de usuários, por si só, não altera o plano;
o sétimo usuário ativo só é criado depois de negociação com a DOSSEL;
o valor fixado em aditivo desliga a mudança automática de plano.
5.3. Itens adicionais, como o painel de TV, são oferecidos apenas em plano negociado, com valor próprio somado à mensalidade.
5.4. Os valores poderão ser reajustados anualmente pela variação do IPCA/IBGE, ou índice que o substitua. No 11º mês de cada período de 12 meses de assinatura, com pelo menos 30 dias de antecedência, o sistema apresentará ao Administrador, no acesso, o valor reajustado e o texto desta cláusula, para aceite registrado na forma da cláusula 1.4. O novo valor passa a valer a partir do vencimento seguinte ao 12º mês. O ASSINANTE que não concordar com o reajuste poderá cancelar a assinatura sem ônus até esse vencimento; não havendo cancelamento até essa data, o novo valor passa a ser cobrado. Terminado esse prazo sem aceite nem cancelamento, o uso do sistema fica condicionado ao aceite, na forma da cláusula 20.3.
5.5. Qualquer outra alteração que aumente o valor da assinatura ou inclua item novo só passa a valer depois do aceite do Administrador, registrado na forma da cláusula 1.4. Redução de valor vale com simples comunicação, a partir da cobrança seguinte.
5.6. Os tributos incidentes sobre o serviço estão incluídos no preço. A nota fiscal de serviço é emitida em nome da DOSSEL a cada pagamento, na forma da legislação municipal, por meio do intermediador de pagamento (cláusula 6.1), e enviada ao e-mail cadastrado.
6. Pagamento
6.1. O pagamento é feito por meio da instituição de pagamento Asaas, que atua como intermediadora: na periodicidade mensal, por cartão de crédito, em cobrança recorrente automática, ou por Pix, em cobrança enviada a cada mês; na periodicidade anual, por Pix, à vista. Os dados do cartão são informados pelo ASSINANTE diretamente na página do Asaas e por ele armazenados. A DOSSEL guarda apenas a bandeira e os quatro últimos dígitos e nunca tem acesso ao número completo do cartão.
6.2. O primeiro pagamento é feito no ato da adesão. Na periodicidade mensal, as cobranças seguintes ocorrem na mesma data de cada mês, contada do primeiro pagamento, ou no último dia do mês quando a data não existir. Na periodicidade anual, a renovação é cobrada na mesma data de cada ano.
6.3. O Pix Automático e outros meios de pagamento poderão ser disponibilizados pela DOSSEL, quando oferecidos pelo intermediador. O boleto é oferecido apenas em plano negociado.
6.4. A DOSSEL poderá conceder a determinado Escritório mensalidade de valor zero (cortesia), por prazo determinado ou indeterminado. A cortesia segue o mesmo fluxo de adesão e estes Termos por inteiro; a passagem a cobrança depende do aceite do Administrador e do cadastro da forma de pagamento.
6.5. A DOSSEL poderá conceder acesso de teste com prazo definido, sem forma de pagamento cadastrada, para programas piloto. Encerrado o prazo sem contratação, a conta passa ao regime da cláusula 8.2 e seguintes, contado do fim do teste.
7. Garantia de 7 dias
7.1. O ASSINANTE pode desistir da contratação nos 7 dias seguintes ao primeiro pagamento, pelo botão de cancelamento do sistema. Nesse caso, o valor pago é devolvido integralmente pelo mesmo meio do pagamento, a conta é encerrada de imediato e os dados seguem o destino da cláusula 9. Antes da confirmação, o sistema avisa que a exportação dos dados deve ser feita enquanto houver acesso.
7.2. A DOSSEL oferece a garantia comercial de 7 (sete) dias, com devolução integral do valor pago, na primeira contratação realizada por cada CPF ou CNPJ, independentemente de o ASSINANTE ser pessoa física ou jurídica. Essa garantia é oferecida voluntariamente pela DOSSEL e não limita nem substitui o direito legal de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.
7.3. Durante o prazo de garantia aplicam-se integralmente estes Termos.
8. Atraso no pagamento
8.1. Recusada a cobrança no cartão, ou vencida sem pagamento a cobrança no Pix, o Administrador é avisado no mesmo dia, por e-mail e dentro do sistema, com meio para trocar o cartão ou pagar o Pix. Novos avisos são enviados a cada 3 dias enquanto a cobrança não for liquidada.
8.2. No 10º dia contado da cobrança recusada ou vencida e não liquidada, a conta passa ao modo de consulta: os USUÁRIOS podem ver e exportar os dados, mas não gravar nada. A leitura das Contas de e-mail conectadas e a geração de Avisos ficam suspensas.
8.3. No 40º dia, a conta é encerrada: o acesso é bloqueado e os dados ficam congelados até a eliminação, na forma da cláusula 9.
8.4. O pagamento feito até o 40º dia devolve a conta ao uso normal, com todo o conteúdo como estava.
8.5. A DOSSEL não cobra juros nem multa sobre mensalidade em atraso. As consequências do atraso são as previstas nesta cláusula.
9. Vigência, cancelamento e destino dos dados
9.1. O contrato vigora por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente a cada período de cobrança, mensal ou anual, conforme a periodicidade contratada.
9.2. O ASSINANTE pode cancelar a qualquer tempo, sem multa, pelo botão existente no sistema (Configurações, aba Assinatura), disponível apenas ao Administrador, mediante confirmação de senha. O motivo é opcional. A confirmação é enviada por e-mail, com número de protocolo. Quem não conseguir acessar o sistema pode pedir o cancelamento por contato@dossel.app, com a mesma confirmação por protocolo. Dentro do prazo de garantia, aplica-se a cláusula 7. Depois dele:
as cobranças futuras param;
o acesso normal continua até o fim do período já pago;
em seguida, a conta fica 30 dias em modo de consulta, para ver e exportar os dados;
depois disso, a conta é encerrada.
Não há devolução proporcional do período em curso.
9.2.1. Cancelamento na periodicidade anual. Encerrado o prazo de garantia, o cancelamento da periodicidade anual interrompe a renovação e não dá direito à restituição de valores, considerando o desconto concedido em contrapartida ao pagamento antecipado. O acesso permanece até o fim do período anual contratado, seguido do período de consulta previsto nesta cláusula.
9.3. A DOSSEL pode rescindir mediante aviso de 30 dias, ou imediatamente em caso de: inadimplência não sanada no prazo da cláusula 8; uso do sistema para finalidade ilícita; violação das cláusulas 3.3 ou 10; ou conduta que comprometa a segurança ou a estabilidade do serviço para os demais assinantes.
9.4. Os Dados do Assinante são eliminados de forma definitiva 6 meses depois da data em que a conta entrou no modo de consulta ou, no cancelamento dentro da garantia, da data do encerramento. O Administrador é avisado 15 dias antes da eliminação, pelo e-mail cadastrado. As cópias de segurança da hospedagem guardam o conteúdo por alguns dias depois da eliminação, até a rotação normal dessas cópias.
9.5. O ASSINANTE não aciona a eliminação dos dados por conta própria. A data de eliminação é definida pela DOSSEL na forma desta cláusula.
9.6. Depois da eliminação, a DOSSEL conserva apenas: os registros de acesso, pelo prazo legal mínimo de 6 meses (art. 15 da Lei nº 12.965/2014 e art. 15-A do Decreto nº 8.771/2016) e, por decisão da DOSSEL, por até 12 meses; as faturas e os documentos fiscais, com os dados cadastrais que deles constam, pelo prazo da legislação tributária; os demais dados do cadastro comercial, por 6 meses; e o registro de todos os aceites destes Termos, de seus aditivos e das versões aceitas, com data, hora, endereço IP e porta lógica de origem, por pelo menos 5 anos contados do encerramento da assinatura.
9.7. Encerrada a conta, o CPF ou CNPJ e os endereços de e-mail ficam livres para uma nova assinatura, que nasce sem conteúdo. A recuperação do conteúdo da conta anterior, enquanto não eliminado, só é feita pela DOSSEL, mediante pedido do ASSINANTE. As credenciais das Contas de e-mail conectadas são apagadas no encerramento.
10. Obrigações do assinante quanto ao conteúdo
10.1. O ASSINANTE é o único responsável pelos Dados do Assinante, pela sua licitude, exatidão e origem e pela existência de base legal para o respectivo tratamento.
10.2. O ASSINANTE declara que possui autorização ou outra base legal adequada para inserir no sistema dados pessoais de seus clientes e de terceiros, e que informou esses titulares sobre o tratamento, na forma do art. 9º da Lei nº 13.709/2018.
10.3. A DOSSEL não revisa, valida ou audita o conteúdo inserido pelo ASSINANTE, e não tem obrigação de fazê-lo.
10.4. O ASSINANTE se obriga a não inserir no sistema dados pessoais sensíveis, na acepção do art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018, salvo quando estritamente necessários à atividade e com base legal específica. O sistema não foi projetado para tratamento de dados de saúde, biométricos, genéticos, de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política ou filiação sindical.
10.5. Ao conectar uma Conta de e-mail, o ASSINANTE declara ter poderes sobre ela e autoriza a leitura descrita na cláusula 14.
11. Marca do escritório, propriedade intelectual e uso agregado
11.1. O sistema, seu código-fonte, estrutura de banco de dados, interfaces, marca, nome, logotipo, documentação e materiais correlatos são de titularidade exclusiva da DOSSEL, protegidos pela Lei nº 9.610/1998 e pela Lei nº 9.609/1998.
11.2. Os Dados do Assinante permanecem de titularidade do ASSINANTE. A DOSSEL não adquire sobre eles qualquer direito além do necessário à prestação do serviço.
11.3. O ASSINANTE pode configurar o nome, a logomarca e a cor do seu Escritório, que passam a ser exibidos nas telas do sistema e, à medida que a DOSSEL disponibilizar, nos documentos gerados e nas mensagens enviadas pelo sistema em seu nome. O ASSINANTE declara ser titular ou licenciado dessa marca e concede à DOSSEL licença limitada, gratuita e revogável para exibi-la com essa única finalidade. A marca Dossel aparece nas telas de entrada do sistema e nas comunicações da própria DOSSEL.
11.4. A DOSSEL poderá produzir e divulgar indicadores estatísticos a partir dos dados de todos os Escritórios, como valor mediano de contrato por tipo de serviço ou prazo médio por tipo de processo, observado que: os indicadores são anonimizados, sem possibilidade de identificar Escritório, cliente ou titular; cada recorte reúne dados de pelo menos 5 Escritórios e passa por avaliação do risco de reidentificação antes de ser divulgado; e nenhum conteúdo de documento, texto de processo ou dado nominal é transferido de um Escritório a outro. O aceite destes Termos abrange essa utilização.
11.5. Sugestões, críticas e pedidos de funcionalidade enviados pelo ASSINANTE poderão ser implementados sem que disso decorra qualquer direito, remuneração ou coautoria.
12. Recursos de inteligência artificial
12.1. A DOSSEL poderá disponibilizar recursos de inteligência artificial em três níveis: uma base de conhecimento comum, formada exclusivamente por normas, manuais e informações públicas; um assistente do Escritório, que lê apenas os Dados do próprio ASSINANTE; e os indicadores agregados da cláusula 11.4. Dados de um Escritório nunca alimentam respostas fornecidas a outro.
12.2. Esses recursos são de apoio à organização e à consulta. Não produzem decisão técnica, não afirmam situação ou prazo de processo e não substituem o profissional habilitado.
12.3. Para esses recursos, a DOSSEL utiliza serviço da Anthropic PBC, sediada nos Estados Unidos, como suboperadora, na forma da Política de Privacidade e do Adendo de Tratamento de Dados Pessoais, anexo a estes Termos. O conteúdo enviado não é utilizado pela Anthropic para treinamento de modelos.
12.4. Enquanto os recursos não estiverem disponíveis, nenhum dado é enviado à Anthropic. A disponibilização será comunicada ao Administrador antes do início.
13. Bases públicas, Sentinela e conferência cadastral
13.1. O sistema mantém um Espelho de informações extraídas de Bases Públicas, entre elas: o cadastro ambiental rural estadual, as autorizações provisórias de funcionamento, as licenças, autorizações, autos de infração, embargos, termos de compromisso, terras indígenas e unidades de conservação publicados pela SEMA-MT; os embargos publicados pelo IBAMA; e a base federal do CAR publicada pelo SICAR. A DOSSEL pode incorporar outras bases.
13.2. A partir do Espelho, o sistema realiza a conferência cadastral (comparação do cadastro do ASSINANTE com a Base Pública) e o monitoramento denominado Sentinela: o desenho de cada imóvel, obtido da Base Pública pelo número do CAR informado pelo ASSINANTE, é cruzado com as camadas do Espelho, gerando Avisos. O monitoramento abrange todos os imóveis cadastrados no Escritório, dentro da assinatura.
13.3. O Espelho é cópia de dados de terceiros, obtida por meios públicos e oficiais, e reflete a informação tal como disponibilizada pelo órgão na data da coleta. A DOSSEL não produz, corrige nem valida essa informação. O sistema exibe a situação de cada registro com o vocabulário do próprio órgão, sem tradução.
13.4. A Divergência e o Aviso têm natureza exclusivamente informativa e servem de alerta para conferência humana. Não constituem parecer técnico, certidão, prova, nem substituem a consulta direta aos sistemas oficiais.
13.5. A ausência de registro no Espelho não prova a inexistência do registro na base oficial, podendo decorrer de atraso de publicação pelo órgão, de filtro da própria fonte, de indisponibilidade do serviço na data da coleta ou de limitação da camada consultada. Quando a coleta de uma base falha, o sistema não apresenta a ausência de retorno como inexistência de registro.
13.6. A DOSSEL não garante a exatidão, a completude, a atualidade ou a continuidade de fornecimento das Bases Públicas, cuja disponibilidade depende exclusivamente dos órgãos que as mantêm. A interrupção do fornecimento, a mudança de formato ou o encerramento do serviço pelo órgão não caracterizam inadimplemento da DOSSEL.
13.7. A decisão técnica e a responsabilidade profissional sobre qualquer processo permanecem integralmente com o ASSINANTE e com o profissional habilitado que o subscreve. O sistema é ferramenta de organização e alerta, não de decisão.
13.8. A importação de dado do Espelho para o cadastro do ASSINANTE é sempre ato voluntário e explícito do USUÁRIO. O sistema não sobrescreve automaticamente dado cadastrado.
13.9. Nesta fase, o Espelho, a conferência cadastral e o Sentinela cobrem as Bases Públicas do Estado de Mato Grosso e as bases federais no recorte desse Estado, e o catálogo de remetentes da leitura de notificações (cláusula 14) reúne órgãos que atuam em Mato Grosso. Imóveis situados fora de Mato Grosso podem ser cadastrados e acompanhados nas demais funções do sistema, como processos, clientes, financeiro e equipe, mas não são objeto de monitoramento nem de conferência cadastral. A ampliação da cobertura para outros Estados, quando ocorrer, será comunicada no sistema.
14. Leitura de notificações por e-mail
14.1. O ASSINANTE pode conectar ao sistema as contas de e-mail que recebem notificações de órgãos públicos, por um dos meios disponíveis: senha de aplicativo gerada na conta Google; autorização concedida pelo botão "Entrar com a Microsoft"; ou senha da conta de e-mail de domínio próprio.
14.2. A leitura: alcança apenas mensagens recebidas a partir da data da conexão; considera apenas mensagens cujo remetente seja órgão público constante do catálogo mantido pela DOSSEL; ocorre em dias úteis, em intervalos regulares; e não marca mensagens como lidas, não as move, não as apaga nem envia mensagens. Das mensagens reconhecidas são copiados para o Escritório do ASSINANTE o remetente, o destinatário, o assunto, a data e o corpo; os anexos não são copiados.
14.3. As credenciais das Contas de e-mail conectadas são armazenadas de forma cifrada e são apagadas quando o ASSINANTE remove a conta ou quando a conta do Escritório é encerrada. O ASSINANTE pode desconectar uma conta a qualquer momento e, nas contas Microsoft, também revogar a autorização diretamente no painel da Microsoft.
14.4. A vinculação de uma notificação a um processo é sempre ato do USUÁRIO. O sistema sugere; não decide.
14.5. O sistema avisa o Administrador quando uma conta deixa de responder. A DOSSEL não responde por notificação não lida em razão de: senha de aplicativo cancelada ou alterada; conta desconectada; indisponibilidade do provedor de e-mail; mensagem enviada por remetente não constante do catálogo; mensagem classificada pelo provedor como indesejada; ou mensagem recebida fora da janela de leitura. Permanece com o ASSINANTE o dever de acompanhar diretamente os sistemas dos órgãos.
15. Disponibilidade, manutenção e suporte
15.1. A DOSSEL empregará esforços diligentes para manter o sistema disponível de forma contínua, sem compromisso de percentual de disponibilidade nesta fase.
15.2. Não caracterizam indisponibilidade imputável à DOSSEL: manutenções programadas comunicadas com antecedência mínima de 24 horas; manutenções emergenciais de segurança; falhas de conexão, equipamento ou navegador do ASSINANTE; indisponibilidade de serviços de terceiros fora do controle razoável da DOSSEL, como intermediador de pagamento, provedores de e-mail e Bases Públicas; e eventos de força maior.
15.3. O suporte é prestado por contato@dossel.app, em dias úteis, das 8h às 18h, horário de Cuiabá, sem prazo garantido de resposta nesta fase.
15.4. O suporte compreende esclarecimento de dúvidas de uso e correção de defeitos. Não compreende digitação ou migração de dados, execução de tarefas do ASSINANTE dentro do sistema, treinamento individualizado fora do material disponibilizado, nem desenvolvimento de funcionalidades sob demanda.
16. Backup, exportação e portabilidade
16.1. A DOSSEL realiza rotinas periódicas de cópia de segurança dos dados, com finalidade de recuperação em caso de falha, e não como serviço de arquivo à disposição do ASSINANTE.
16.2. O Administrador pode exportar, a qualquer momento, inclusive no modo de consulta, os dados do Escritório abrangidos pela função de exportação. A exportação gera um arquivo compactado com uma planilha por assunto (clientes, imóveis, processos com histórico, diário de bordo e financeiro), no formato CSV, e uma pasta com os arquivos enviados ao sistema. O link de download vale por 24 horas e a exportação fica registrada na auditoria. Senhas e credenciais nunca entram na exportação. As cópias de notificações de e-mail, os Avisos e as configurações do Escritório não integram a exportação.
16.3. No modo de consulta e depois do cancelamento, a tela do sistema e o próprio arquivo exportado informam a data prevista para a eliminação dos dados.
17. Confidencialidade e acesso de suporte
17.1. Cada parte se obriga a manter sigilo sobre informações confidenciais da outra a que tenha acesso em razão da relação contratual, pelo prazo da assinatura e por 5 anos após o seu término.
17.2. Os Dados do Assinante são informação confidencial. O acesso por pessoal da DOSSEL é restrito ao estritamente necessário para suporte, manutenção ou cumprimento de ordem legal, e fica registrado.
18. Limitação de responsabilidade
18.1. A DOSSEL responde por danos diretos comprovadamente decorrentes de falha do sistema que lhe seja imputável.
18.2. Nas relações não regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade total da DOSSEL, por qualquer causa e no conjunto de todos os eventos ocorridos em um mesmo período de 12 meses, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo ASSINANTE nos 12 meses anteriores ao fato gerador. Nas relações de consumo, a limitação aplica-se nos termos e limites do art. 51, I, da Lei nº 8.078/1990.
18.3. Salvo quando decorrentes de falha imputável à DOSSEL, a DOSSEL não responde por: perda de prazo administrativo ou judicial; indeferimento, autuação, multa, embargo ou suspensão de cadastro sofridos pelo ASSINANTE ou por seu cliente; erro técnico em peça, laudo ou requerimento; decisão tomada com base em Divergência ou Aviso apontados pelo sistema; Aviso não gerado ou gerado com atraso em razão de falha ou atraso da Base Pública; notificação não lida nas hipóteses da cláusula 14.5; lucros cessantes; nem por dano decorrente de informação incorreta ou desatualizada constante das Bases Públicas.
18.4. As limitações desta cláusula não se aplicam a dolo ou culpa grave da DOSSEL, nem afastam responsabilidades que a lei imponha de forma inderrogável.
19. Alterações no sistema
19.1. A DOSSEL poderá alterar, incluir ou descontinuar funcionalidades, visando ao aprimoramento do produto. O serviço contratado é o disponível no Ambiente na data de uso; funcionalidades anunciadas como futuras não integram a contratação.
19.2. A descontinuação de funcionalidade relevante em uso pelo ASSINANTE será comunicada com pelo menos 60 dias de antecedência, assegurada a exportação dos dados correspondentes.
20. Alterações destes Termos
20.1. Estes Termos poderão ser alterados a qualquer tempo. A versão vigente estará sempre disponível no endereço eletrônico do sistema, com indicação de número e data.
20.2. Alterações substanciais, especialmente as relativas a preço, escopo da licença, responsabilidade e tratamento de dados, serão comunicadas com 30 dias de antecedência e dependerão de novo aceite.
20.3. A nova versão é apresentada no acesso ao sistema durante o prazo de 30 dias, com a opção de aceite. Enquanto o prazo corre, o acesso permanece regido pela versão anterior, e o ASSINANTE que não concordar pode cancelar sem ônus, mantendo acesso para exportação dos dados pelo prazo da cláusula 9.2. Terminado o prazo sem aceite nem cancelamento, o uso do sistema fica condicionado ao aceite da nova versão, e o cancelamento pode ser pedido por contato@dossel.app, na forma da cláusula 9.2.
20.4. Alterações meramente redacionais, de correção ou decorrentes de exigência legal poderão entrar em vigor imediatamente, mediante comunicação.
21. Comunicações
21.1. As comunicações da DOSSEL ao ASSINANTE são feitas por aviso dentro do sistema, ao Administrador, e por mensagem ao endereço eletrônico cadastrado, presumindo-se recebidas na data do envio.
21.2. As comunicações do ASSINANTE devem ser dirigidas a contato@dossel.app. Os assuntos de dados pessoais devem ser dirigidos a privacidade@dossel.app.
22. Disposições gerais
22.1. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica novação nem renúncia.
22.2. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais.
22.3. O ASSINANTE não pode ceder este contrato sem anuência escrita da DOSSEL. A DOSSEL poderá cedê-lo em caso de reorganização societária, incorporação ou alienação do negócio, mediante comunicação.
22.4. Este contrato não cria vínculo societário, empregatício ou de representação entre as partes.
22.5. Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Cuiabá/MT.
Anexo — Adendo de Tratamento de Dados Pessoais
Parte integrante dos Termos de Uso. Rege o tratamento em que a DOSSEL atua como operadora, por conta e ordem do ASSINANTE.
1. Objeto e delimitação de papéis
1.1. Este Adendo rege o tratamento de dados pessoais realizado pela DOSSEL por conta e ordem do ASSINANTE, no âmbito da prestação do serviço.
1.2. Para os fins deste Adendo, o ASSINANTE é o controlador e a DOSSEL é a operadora, nos termos do art. 5º, VI e VII, da Lei nº 13.709/2018.
1.3. O ASSINANTE, como controlador, é responsável por definir as finalidades do tratamento, verificar a existência de base legal, informar os titulares, atender aos seus pedidos e manter registro das operações que realiza.
1.4. A cópia das Bases Públicas (Espelho) é mantida por iniciativa da DOSSEL, que nela atua como controladora, na forma da Política de Privacidade. Só o cruzamento do Espelho com os imóveis cadastrados pelo ASSINANTE, e os Avisos daí resultantes, são tratamento por conta e ordem do ASSINANTE.
2. Instruções e limites de atuação
2.1. A DOSSEL tratará os dados exclusivamente conforme as instruções do ASSINANTE, manifestadas pelo uso das funcionalidades do sistema, pela configuração que ele faz (inclusive a conexão de contas de e-mail e o cadastro de imóveis para monitoramento) e por solicitações formais de suporte.
2.2. A DOSSEL não utilizará os dados para finalidade própria, ressalvada a geração de indicadores agregados e anonimizados na forma da cláusula 11.4 destes Termos.
2.3. Se a DOSSEL entender que uma instrução do ASSINANTE viola a legislação de proteção de dados, informará o fato e poderá suspender a execução daquela instrução até esclarecimento.
3. Objeto do tratamento
3.1. Categorias de titulares
clientes do ASSINANTE, pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas;
proprietários, possuidores, titulares de cadastro ambiental e responsáveis por imóveis rurais cadastrados;
pessoas identificadas nas Bases Públicas em registros que o sistema cruza com os imóveis cadastrados, como autuados e embargados;
terceiros mencionados em processos, tais como confrontantes, procuradores e parceiros do ASSINANTE;
remetentes e destinatários das notificações de órgãos públicos lidas das contas de e-mail conectadas.
3.2. Categorias de dados
identificação: nome, CPF ou CNPJ, documento de identidade;
contato: telefone, e-mail, endereço;
dados patrimoniais e territoriais: matrícula de imóvel, número de CAR, área, município, desenho do imóvel obtido da Base Pública;
dados de processos administrativos: números de protocolo, situação, prazos, histórico de tramitação, prazos redefinidos e responsável;
dados financeiros da relação entre o ASSINANTE e seus clientes: valores contratados, lançamentos, situação de pagamento, extratos bancários importados;
cópias das notificações de órgãos públicos recebidas nas contas de e-mail conectadas: remetente, destinatário, assunto, data e corpo da mensagem (os anexos não são copiados);
documentos anexados pelo ASSINANTE, cujo conteúdo é por ele determinado.
3.3. Operações realizadas
coleta por inserção ou importação pelo usuário, armazenamento, organização, consulta, alteração e eliminação a comando do usuário;
comparação automatizada com a cópia de Bases Públicas, para conferência cadastral;
cruzamento geográfico automatizado do desenho de cada imóvel com as camadas das Bases Públicas, para geração de avisos (Sentinela);
leitura automatizada das contas de e-mail conectadas, restrita a mensagens de órgãos públicos, cópia do texto dessas mensagens para o ambiente do ASSINANTE e identificação automática, no texto, de número de CAR, protocolo, número do PRA, CPF ou CNPJ e nome do interessado, para sugerir o vínculo a um processo;
cópia de segurança e restauração;
exportação a pedido do ASSINANTE;
quando disponibilizados e ativados, consulta por recursos de inteligência artificial restrita aos dados do próprio ASSINANTE.
4. Suboperadores
4.1. O ASSINANTE autoriza a DOSSEL a contratar suboperadores para hospedagem e infraestrutura e, quando os recursos de inteligência artificial forem disponibilizados, para processamento por modelo de linguagem, obrigando-se a DOSSEL a impor a eles obrigações equivalentes às deste Adendo. Suboperadores atuais: Hostinger (hospedagem, Brasil). Suboperador previsto: Anthropic PBC (inteligência artificial, Estados Unidos).
4.2. O intermediador de pagamento (Asaas) trata apenas dados do próprio ASSINANTE, como controlador-contratante, e não dados dos clientes dele; por isso não é suboperador para os fins deste Adendo.
4.3. A relação atualizada de suboperadores consta da Política de Privacidade. A inclusão de novo suboperador será comunicada com antecedência mínima de 30 dias, facultado ao ASSINANTE cancelar sem ônus caso apresente objeção fundamentada e não haja solução alternativa.
5. Segurança e confidencialidade
5.1. Aplicam-se as medidas descritas no item 9 da Política de Privacidade.
5.2. O pessoal da DOSSEL com acesso a dados do ASSINANTE está sujeito a obrigação de confidencialidade.
5.3. O acesso técnico ao ambiente do ASSINANTE ocorre apenas mediante necessidade de suporte ou manutenção, e fica registrado.
6. Incidentes
6.1. Verificado incidente de segurança que envolva dados sob controladoria do ASSINANTE, a DOSSEL o comunicará sem demora injustificada, em prazo razoável contado do conhecimento do fato.
6.2. A comunicação conterá a descrição do ocorrido, a natureza dos dados envolvidos, o número aproximado de titulares afetados, as medidas adotadas e as recomendações.
6.3. Cabe ao ASSINANTE, como controlador, decidir sobre a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares. A DOSSEL prestará as informações necessárias.
7. Apoio ao controlador
7.1. A DOSSEL disponibiliza ao ASSINANTE, por meio do próprio sistema, os recursos necessários para localizar, corrigir, exportar e eliminar dados de titulares.
7.2. Recebendo pedido diretamente de titular, a DOSSEL o encaminhará ao ASSINANTE e informará o titular sobre quem é o controlador.
7.3. A DOSSEL prestará ao ASSINANTE as informações razoavelmente necessárias à elaboração de relatório de impacto e ao registro das operações de tratamento.
8. Término e destino dos dados
8.1. Encerrada a relação contratual, aplicam-se os prazos de exportação e eliminação da cláusula 9 destes Termos: 30 dias de modo de consulta para exportação e eliminação definitiva 6 meses depois de a conta entrar no modo de consulta (suspensão).
8.2. Findo o prazo, a DOSSEL eliminará os dados de forma definitiva, inclusive das cópias de segurança, na medida em que a rotação destas o permita, e mediante bloqueio de acesso enquanto a eliminação não se completar. As credenciais das contas de e-mail conectadas são eliminadas já no encerramento da conta.
8.3. A DOSSEL confirmará a eliminação por escrito, se solicitada.
Termos de Uso, versão 1.0, vigente a partir de 31 de outubro de 2026. DOSSEL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 68.570.844/0001-01.